segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Mensagem aos Jovens do futuro (Chico Mendes).



Elenira Mendes na janela da casa de Chico Mendes em Xapuri (AC)

Pai,

nesta semana estive revendo aquela minha foto e reli no verso dela a mensagem que você escreveu com tanto amor: “Elenira, és a vanguarda da esperança e darás continuidade um dia à luta que teu pai não vencerá”.

Também reli a mensagem que você deixou na agenda, escrita há 20 anos:

“Atenção jovem do futuro,

6 de Setembro do ano de 2120, aniversário ou centenário da Revolução Socialista Mundial, que unificou todos os povos do planeta num só ideal e num só pensamento de unidade socialista que pôs fim a todos os inimigos da nova sociedade. Aqui fica somente a lembrança de um triste passado de dor, sofrimento e morte.

Desculpem…Eu estava sonhando quando escrevi estes acontecimentos; que eu mesmo não verei mas tenho o prazer de ter sonhado.”

Não dá para evitar a emoção todas as vezes que leio as duas mensagens. Admiro até a caligrafia deixada por seu próprio punho.

As suas palavras, que sempre soam tão simples e carregadas de preocupação com a humanidade, me dão a exata medida do quanto você era sonhador. Já sei que a revolução com a qual sonhou começou quando você era ainda criança, nas matas de Xapuri.

Pai, Sandino, minha mãe e eu sabemos que desde muito pequeno você foi um grande trabalhador. Já nos contaram muitas vezes o quanto você era dedicado e organizado em tudo que fazia. Que desde criança já era um seringueiro destemido, assumindo tarefas de verdadeiro homem.

O seu exemplo continua sendo uma luz no nosso caminho, especialmente o seu senso de responsabilidade na defesa das florestas da Amazônia.

Sei que costumava levantar bem cedo, quando ainda estava escuro, para cortar seringa, ou para participar de reuniões pela organização dos seringueiros que queriam a proteção de nossos recursos naturais.

Às vezes fico imaginando o que com você pensava nos momentos de profunda angústia e solidão que enfrentou nesta vida. Você chorou em algum momento? Se chorou, meu pai, saiba que ainda existem homens e mulheres que também sonham com uma revolução que seja capaz de revelar a beleza necessária de um novo homem.

O homem nasce em beleza única e você, pai, foi único. A sua beleza foi única, marcada pela coragem e ousadia de lutar por uma nova sociedade tão almejada. A beleza ainda existe, pai, mas a nova sociedade não sei, sinceramente.

Pai, sei que, se dependesse de você, estaríamos hoje gozando dos benefícios de viver numa sociedade onde cada indivíduo pudesse desenvolver o seu trabalho de acordo com os seus talentos.

Falo de uma sociedade pela qual você lutou, onde os elementos básicos para a sobrevivência, como moradia, saúde, alimentação e educação, fossem garantidos a todos e onde o avanço de cada um representasse o progresso da própria sociedade.

Infelizmente, ainda continuamos apenas sonhando em busca de uma sociedade melhor. Já se passaram 20 anos desde aquela noite, quando o vi pela ultima vez, se debatendo no chão, tentando nos dizer, a mim e minha mãe, algo que nunca saberei exatamente o que era.

Pai, tenha a certeza de que sua luta não foi em vão. Os seus sonhos já não são somente seus. São também meus e de todos os que ainda acreditam nos seus ideais.

Você ainda é a vanguarda da esperança da Amazônia e do nosso amado Acre.


encontrado em http://blogdaamazonia.blog.terra.com.br/2008/12/22/filha-de-chico-mendes-em-carta-voce-foi-o-unico/

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Artigos e Textos

Lei Maria da Penha – Um novo olhar
Autoria
Márcia Nunes Lisboa - Juíza de Direito
Mês/Ano
julho/2008
O que é a violência contra a mulher? “É qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. (DEFINIÇÃO DA CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ-1994).
O trabalho com a nova lei requer um olhar diferenciado para o que seja esta forma de violência. Existem papéis de gênero impostos à mulher na nossa sociedade, oriundos da hegemonia do poder masculino sobre a mesma de tal forma engendrados por essa ideologia, e tão eficazmente arquitetado, que resultou em um controle naturalmente aceito pelo próprio oprimido, ou seja, a mulher, que incorporou seu papel secundário na sociedade reforçando, ela mesma, a opressão.
No sistema em que vivemos há séculos, a mulher é vítima de uma crueldade constante. Não se questiona a violência em si, a agressão, o delito, e sim o gesto de disciplina familiar que foi quebrado pela mulher de alguma maneira, que não “cumpriu“ seu papel dentro da família. Dentro deste contexto, a agressão física ou psicológica é minimizada, sendo o enfoque maior a correção da mulher, para que ela não mais transgrida estas convenções.
A LMP, demanda uma mudança radical nos valores sociais dos operadores do direito, ao menos daqueles que irão trabalhar com ela. É necessária uma expansão na própria consciência, no sentido de quebrar paradigmas seculares e por demais arraigados dentro da nossa sociedade. Os que com ela vão labutar não podem olvidar-se do PANO DE FUNDO DO PATRIARCADO, espectro que paira sutilmente sobre a mente de todos os que fazem parte do sistema global. O conceito de família necessita ser redefinido. A família, como nós conhecemos, é uma estrutura hierarquicamente construída pelos valores masculinos e assim, nós inconscientemente estamos defendendo estes mesmos valores que nos oprimem. Todas as legislações do mundo rejeitaram os direitos individuais da mulher.
Os operadores do direito precisam compreender as vítimas da violência doméstica, para melhor poderem tratar de seus casos e resolver suas necessidades de forma mais adequada, com a sensibilidade que a situação requer. Sem esta compreensão do estado emocional da vítima, como também dos riscos a que está sujeita, os juizes e demais operadores do direito podem frustrar as expectativas da mesma.
Sou contrária, por tais razões, àqueles que questionam a constitucionalidade da lei alegando ofensa ao princípio da isonomia, por tratar de forma diferenciada o homem e a mulher criando uma desigualdade familiar, porque me parece que essa alegada igualdade apenas encontra respaldo no maravilhoso ideal da nossa Constituição Cidadã, que não resta dúvida é um desejo de todos nós.
Infelizmente, materialmente falando, o que a realidade nos traz, são estatísticas alarmantes de verdadeiras atrocidades e barbáries perpetradas contra a mulher e consequentemente seus dependentes. A tão proclamada unidade familiar, instituição fortemente protegida pelo sistema oficial, na verdade raramente existiu, pelo contrário. É ali que o homem exerce seu poder de forma mais arbitrária. As políticas públicas, a pretexto de preservarem a qualquer custo “a unidade familiar” têm, na verdade, escamoteado as relações hierarquizadas e desiguais no âmago da família. Dados da OMS -Organização Mundial de Saúde, insertos no relatório divulgado pela Anistia Internacional, de 05. 03. 2004, apontam que 70% dos assassinatos de mulheres no mundo são cometidos por homens com quem elas tinham ou tiveram algum envolvimento amoroso. Todas as pesquisas demonstram que o lar, na maioria dos casos, constitui-se local de risco para mulheres vítimas de violência doméstica. Um estudo estimou que a cada 15 segundos uma mulher é espancada por um homem no Brasil.
Então, de qual tipo de igualdade estamos falando? Da real ou da virtual?
Em recente e brilhante decisão o ministro Carlos Ayres Britto do STF, julgou ação impetrada pelo DEM (ex-PFL) e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, sustentando a inconstitucionalidade dos atos que criaram o ProUNI, alegando violação ao princípio da igualdade entre os cidadãos. O ministro julgou improcedente o pedido baseando-se nos fatos e não no ideal Constitucional. Diz o Eminente Magistrado: “não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo decidido combate aos fatores reais de desigualdade.(...) É como dizer: a lei existe para, diante dessa ou daquela desigualação que se revele densamente perturbadora da harmonia ou do equilíbrio social, impor outra desigualação compensatória”. Ou seja, diante da flagrante desigualdade não se pode falar em igualdade. Ainda em seu voto o Ministro se reporta à Oração aos Moços de Rui Barbosa: “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam.(...) Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”. Por analogia, acredito que o entendimento do Ministro, seguirá o mesmo caminho, quando da apreciação sobre a constitucionalidade da lei em comento.
A LMP surgiu de antigas exigências de Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, que se destinam à eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher tendo o Estado Brasileiro ratificado o referido documento em 1984, fruto de anos de lutas dos movimentos feministas nacionais e internacionais. Sem falar que a lei 11.340/06 foi resultado de uma condenação do Estado Brasileiro pelos Organismos internacionais por não estar cumprindo com os compromissos assumidos. Assim a Lei se constitui em um mecanismo de discriminação positiva ou de ações afirmativas, capaz de reduzir a tragédia da violência de gênero, sendo esse o seu fim.
Antes, a proteção à mulher, dada pela justiça criminal, produzia uma sensação generalizada de injustiça, por parte das vítimas, e de impunidade, por parte dos agressores, incentivando novas condutas criminais, bem como a reincidência.
A lei Maria da Penha em seu art. 13 conferiu as Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, competência múltipla nas áreas de atuação civil e criminal, bem como para conhecer e julgar as ações civis públicas que disserem respeito ao implemento ou melhoramento de políticas públicas para as vítimas, seus dependentes e agressores. Não existe nenhuma possibilidade das medidas protetivas de urgência, se meramente de natureza civil, serem encaminhadas ao juízo cível após sua satisfação, uma vez que o art. 13 supracitado é claro em relação ao processo, julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. A competência é híbrida, exatamente por ser a Lei Maria da Penha uma lei extravagante, principalmente por seu caráter emergencial, que o legislador em medida inédita buscou facilitar a vida da mulher, de modo que apenas um juiz atenderá o caso em toda sua extensão, aplicando penalidade ao agressor no processo penal, decretando o divórcio, separação, indenização e outros no processo, despachando no prazo legal as medidas cautelares de proteção urgentes que forem solicitadas pela vitima, etc. A única exceção se encontra nos crimes dolosos contra vida, que por sua competência constitucional, após terminada a fase da instrução na Vara Especializada, devem os autos serem remetidos ao juízo competente.

Este é o entendimento da MM Juíza de Direito Amini Haddad Campos, em seu livro “Direitos Humanos das Mulheres”, Juíza da 1ª Vara Especializada de Violência contra a mulher no Brasil, que vem aplicando a Lei LMP de maneira exemplar, uma vez que, por sua grande sensibilidade e cultura, entende a profundidade e amplitude requeridas na aplicação da mesma, à luz dos princípios gerais de direito e garantias constitucionais, com o qual corroboro em todos os sentidos.

A ilustre magistrada completa o seu entendimento, interpretando corretamente o artigo supramencionado, ao dizer que: “acabaram-se os conflitos entre decisões cíveis e criminais nesta área específica. Havendo processo por delito de violência doméstica, o Juízo especializado passará a ser competente para análise e julgamento de possíveis ações cíveis de caráter familiar envolvendo as partes, como ações de guarda, alimentos e separação anteriormente ajuizadas nas varas de família, que aos juizes especializados devem ser encaminhados, quando solicitados”. Ressalva apenas que é a ocorrência do delito de violência doméstica e familiar que atrai de maneira irreversível os juízos especializados, evitando que a vítima peregrine em inúmeros juízos em busca dos seus direitos. Perfeito entendimento, uma vez que se assim não fosse, retrocederíamos ao juízo comum, perdendo a lei o seu objeto que é a salvaguarda da mulher vítima de violência, e voltaríamos ao status quo do sistema social, fazendo de novo, a mulher responsável pela violência que sofreu.
A figura da audiência de justificação imaginada por alguns magistrados é impensável na sistemática da LMP, amparado pelo mesmo argumento acima citado. O art. 12 da lei, elenca os procedimentos que a autoridade policial deve tomar nos casos de violência doméstica. O inciso III, determina que o delegado no prazo de 48h, remeta EXPEDIENTE apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para concessão de medidas protetivas de urgência. Não faz nenhuma menção da necessidade de investigação em curso para comprovar a existência de crime. Pelo contrário, é aí que se faz a grande diferenciação no tratamento dado às mulheres vítimas de violência pela Lei 11.340/06. ELA NÃO PRECISA MAIS EXPLICAR OU JUSTIFICAR PORQUE FOI AGREDIDA. As medidas protetivas dada a urgência da pretensão, devem ser apreciadas de plano, independentemente de contraditório ou designação de audiência para a oitiva da parte, (nunca justificação) sendo que tal oitiva poderá ser feita, mas apenas em casos excepcionais, havendo , segundo os princípios e diretrizes desta lei, uma espécie de inversão do ônus probante, vez que é mais prudente para o julgador atender à solicitação da vítima, que poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, do que correr o risco de ao indeferir o pleito, colocar a mulher em risco ou suprimir-lhe direitos que, por serem elementares, mereceriam uma tutela jurisdicional a contento.
A LMP não foi criada para atender as necessidades do Estado e sim para socorrer a mulher em situação de violência. A lei proporciona através das redes multidisciplinares, a elevação da auto-estima da mulher em condição de violência.

“A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.” (Art. 6º da LMP)

Márcia Nunes Lisboa
Juíza de Direito

http://www.cfemea.org.br/temasedados/detalhes.asp?IDTemasDados=208

Teatro


Espetáculo “Ainda ontem”


Anseios, lutas, conhecimentos e valores são temas que serão expostos pelo Grupo de Teatro Ação em Cena que irá estrear a peça “Ainda ontem”, no dia 11 de agosto, no colégio Cacilda Braulio Pinto, no bairro Coroado II, Zona Leste da Capital.

Em outubro o grupo Ação em Cena pretende participar do Festival de Teatro da Amazônia.

A apresentação no colégio Cacilda é gratuita e exclusiva para os alunos do local.

Maiores informações pelo: jornalismo@visioncomunicacoes.com.br ou 9165-6771

Só para relembrar

Capitalismo e Sistema Capitalista

Capitalismo é o sistema econômico que se caracteriza pela propriedade privada dos meios de produção e pela liberdade de iniciativa dos próprios cidadãos.

No sistema capitalista, as padarias, as fábricas, confecções, gráficas, papelarias etc., pertencem a empresários e não ao Estado. Nesse sistema, a produção e a distribuição das riquezas são regidas pelo mercado, no qual, em tese, os preços são determinados pelo livre jogo da oferta e da procura. O capitalista, proprietário de empresa, compra a força de trabalho de terceiros para produzir bens que, após serem vendidos, lhe permitem recuperar o capital investido e obter um excedente denominado lucro. No capitalismo, as classes não mais se relacionam pelo vínculo da servidão (período Feudal da Idade Média), mas pela posse ou carência de meios de produção e pela livre contratação do trabalho e/ou tabalhadores.

São chamados capitalistas os países cujo modo de produção dominante é o capitalista. Neles coexistem, no entanto, outros modos de produção e outras classes sociais, além de capitalistas e assalariados, como artesãos e pequenos agricultores. Nos países menos desenvolvidos, parte da atividade econômica assume formas pré-capitalistas, exemplificadas pelo regime da meia ou da terça, pelo qual o proprietário de terras entrega a exploração destas a parceiros em troca de uma parte da colheita.


Outros elementos que caracterizam o capitalismo são a acumulação permanente de capital; a geração de riquezas; o papel essencial desempenhado pelo dinheiro e pelos mercados financeiros; a concorrência, a inovação tecnológica ininterrupta e, nas fases mais avançadas de evolução do sistema, o surgimento e expansão das grandes empresas multinacionais. A divisão técnica do trabalho, ou seja, a especialização do trabalhador em tarefas cada vez mais segmentadas no processo produtivo, é também uma característica importante do modo capitalista de produção, uma vez que proporciona aumento de produtividade. O modelo capitalista também é chamado de economia de mercado ou de livre empresa.

A primeira fase de expansão do capitalismo confunde-se com a revolução industrial, cujo berço foi a Inglaterra, de onde se estendeu aos países da Europa ocidental e, posteriormente, aos Estados Unidos. A evolução do capitalismo industrial foi em grande parte conseqüência do desenvolvimento tecnológico. Por imposição do mercado consumidor os setores de fiação e tecelagem foram os primeiros a usufruir os benefícios do avanço tecnológico. A indústria manufatureira evoluiu para a produção mecanizada, possibilitando a constituição de grandes empresas, nas quais se implantou o processo de divisão técnica do trabalho e a especialização da mão-de-obra.

Ao mesmo tempo em que se desencadeava o surto industrial, construíram-se as primeiras estradas de ferro, introduziu-se a navegação a vapor, inventou-se o telégrafo e implantaram-se novos progressos na agricultura. Sucederam-se as conquistas tecnológicas: o ferro foi substituído pelo aço na fabricação de diversos produtos e passaram a ser empregadas as ligas metálicas; descobriu-se a eletricidade e o petróleo; foram inventadas as máquinas automáticas; melhoraram os sistemas de transportes e comunicações; surgiu a indústria química; foram introduzidos novos métodos de organização do trabalho e de administração de empresas e aperfeiçoaram-se a técnica contábil, o uso da moeda e do crédito.

Na Inglaterra, Adam Smith e seus seguidores desenvolveram sua teoria liberal sobre o capitalismo. Na França, após a revolução de 1789 e as guerras napoleônicas, passou a predominar a ideologia do laissez-faire, ou do liberalismo econômico, que tinha por fundamentos o livre comércio, a abolição de restrições ao comércio internacional, o livre-câmbio, o padrão-ouro e o equilíbrio orçamentário. O liberalismo se assentava no princípio da livre iniciativa, baseado no pressuposto de que a não regulamentação das atividades individuais no campo socioeconômico produziria os melhores resultados na busca do progresso.

A partir da primeira guerra mundial, o quadro do capitalismo mundial sofreu importantes alterações: o mercado internacional restringiu-se; a concorrência americana derrotou a posição das organizações econômicas européias e impôs sua hegemonia inclusive no setor bancário; o padrão-ouro foi abandonado em favor de moedas correntes nacionais, notadamente o dólar americano, e o movimento anticolonialista recrudesceu.

Os Estados Unidos, depois de liderarem a economia capitalista mundial até 1929, foram sacudidos por violenta depressão econômica que abalou toda sua estrutura e também a fé na infalibilidade do sistema. A política do liberalismo foi então substituída pelo New Deal: a intervenção do estado foi implantada em muitos setores da atividade econômica, o ideal do equilíbrio orçamentário deu lugar ao princípio do déficit planejado e adotaram-se a previdência e a assistência sociais para atenuar os efeitos das crises. A progressiva intervenção do estado na economia caracterizou o desenvolvimento capitalista a partir da segunda guerra mundial. Assim, foram criadas empresas estatais, implantadas medidas de protecionismo ou restrição na economia interna e no comércio exterior e aumentada a participação do setor público no consumo e nos investimentos nacionais.

A implantação do modo socialista de produção, a partir de 1917, em um conjunto de países que chegou a abrigar um terço da população da Terra, representou um grande desafio para o sistema de economia de mercado. As grandes nações capitalistas passaram a ver o bloco socialista como inimigo comum, ampliado a partir da segunda guerra mundial com a instauração de regimes comunistas nos países do leste europeu e com a revolução chinesa. Grande parte dos recursos produtivos foi investida na indústria bélica e na exploração do espaço com fins militares. Essa situação perdurou até a desagregação da União Soviética, em 1991, e o início da marcha em direção à economia de mercado em países como a China.

Crítica ao capitalismo: A mais rigorosa crítica ao capitalismo foi feita por Karl Marx, ideólogo alemão que propôs a alternativa socialista para substituir o Capitalismo. Segundo o marxismo, o capitalismo encerra uma contradição fundamental entre o caráter social da produção e o caráter privado da apropriação, que conduz a um antagonismo irredutível entre as duas classes principais da sociedade capitalista: a burguesia e o proletariado (o empresariado e os assalariados).

O caráter social da produção se expressa pela divisão técnica do trabalho, organização metódica existente no interior de cada empresa, que impõe aos trabalhadores uma atuação solidária e coordenada. Apesar dessas características da produção, os meios de produção constituem propriedade privada do capitalista. O produto do trabalho social, portanto, se incorpora a essa propriedade privada. Segundo o marxismo, o que cria valor é a parte do capital investida em força de trabalho, isto é, o capital variável. A diferença entre o capital investido na produção e o valor de venda dos produtos, a mais-valia (lucro), apropriada pelo capitalista, não é outra coisa além de valor criado pelo trabalho.

Segundo os Marxistas, o sistema capitalista não garante meios de subsistência a todos os membros da sociedade. Pelo contrário, é condição do sistema a existência de uma massa de trabalhadores desempregados, que Marx chamou de exército industrial de reserva, cuja função é controlar, pela própria disponibilidade, as reivindicações operárias. O conceito de exército industrial de reserva derruba, segundo os marxistas, os mitos liberais da liberdade de trabalho e do ideal do pleno emprego.



http://www.renascebrasil.com.br/f_capitalismo2.htm

Só para relembrar

O Liberalismo é uma filosofia política que prima pela autonomia moral e econômica da sociedade civil em oposição à concentração do poder político. Apesar de diversas culturas e épocas apresentarem indícios das idéias liberais, o liberalismo definitivamente ganhou expressão moderna com os escritos de John Locke (1632-1704) e Adam Smith (1723-1790). Seus principais conceitos incluem individualismo metodológico e jurídico, propriedade privada, governo limitado, ordem espontânea, estado de direito, e livre mercado.

A palavra "liberal" deriva do latim liber ("livre", ou "não escravo"), e está associada com a palavra "liberdade".

O individualismo metodológico ensina que os indivíduos constituem a unidade básica de compreensão, juízo e ação na realidade. O individualismo jurídico significa que as relações de direitos e deveres têm como agente as pessoas humanas. Coletividades não podem possuir direitos ou deveres a não ser pela coincidência desses com os indivíduos que a compõem.

A propriedade privada é a instituição jurídica que reconhece a exclusividade de uso de um bem material pelo seu possuidor.

Governo limitado é a conseqüência da redução do poder político. Para os liberais, todo poder coercitivo deve ser justificado, sendo a liberdade humana uma presunção universal.

Por ordem espontânea compreende-se o conjunto de instituições que são criadas pela ação humana sem a premeditação humana. A linguagem e o mercado são exemplos de ordem que emergem da sociedade independente do controle de um indivíduo ou de um grupo. Grandes contribuições foram feitas sobre a teoria de ordem espontânea pelo economista Friedrich Hayek.

Estado de direito é a aplicação política da igualdade perante a lei. As leis pairam igualmente acima de todos os grupos da sociedade, independente de cor, sexo ou cargo político. Não deve, portanto, representar determinado arbítrio, mas ser objetivamente imparcial.

Livre mercado é o conjunto de interações humanas sobre os recursos escassos sem ser restrito pela imposição política de interesses particulares. Difere-se, assim, de sistemas protecionistas ou mercantilistas. Enquanto explicava o funcionamenteo do mercado, a economia clássica de Adam Smith, David Ricardo, Anne Robert Jacques Turgot e Jean-Baptiste Say também caracterizava-se pela oposição às formas de restrições ao comércio.

O Liberalismo começou a se fortalecer em meados do século XIX, após as décadas de 1830-1840, teve sua maior representação na França. Se juntou mais tarde à ideia no Nacionalismo, onde foi usado como pilar da Unificação da Alemanha (1864-1870 - Otto von Bismarck) e a Unificação da Itália (1848 - Mazzini e Garibaldi)

http://pt.wikipedia.org/wiki/Liberalismo

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Taila Vanessa



Querida amiga Daniele, as palavras de conforto que posso te dar pela perca de sua irmã, são poucas diante da tragédia que nos assiste, falo "nos" não só porque sentimos também a sua dor, mais porque todas nos como mulheres sentimos na pele a falta de respeito, de segurança, de acreditar que nossa sociedade possa se tonar menos maxista, e egocentrista.
Somos vitímas de um sistema que mostra a mulher como produto, apropriação do homem, aqueles que não podem nos comprar, nos roubam, roubam nossas a vidas, nossas esperanças.
O pior de tudo, como sistema alienante que é, a grande maioria das mulheres de nosso país, se reconhece como produto, colocam-se nas vitrines: quem dá mais meus senhores... quem dá mais....de graça também serve, afinal estamos aqui p servir-los não é!!!!
é o cúmulo do absurdo...
Hoje a qualquer hora em qualquer lugar, pode-se comprar videos ponográficos, e se mente vazia é oficina do Diabo, e se o "Homem" se reconhece como "Homem" através do trabalho, sem o trabalho e de mente fazia,o que esperar desses homens? ainda mais com uma socieade que estimula tais ideologias de consumo é propriedade.

Fazer o que então? andar com spray de pimenta na bolsa, não trabalhar para cuidar de nossas filhas e filhos, viver com medo dentro de nossas casas, quem sabe talvez usarmos burcas!!!!

Não, acho que a Mulher deve buscar o mais rápido possível sua autonômia, o homem deve parar de ser centro de nossas atenções, essa história de principe encantado não existe, todas nós sabemos, à séculos a mulher luta por igualdade e liberdade, mais enquanto a mulher não reconhecer o seu valor, todas nos vamos continuar sofrendo.

Meus pesâmes Dani.

O que é o Ecossocialismo

Ecossocialismo é uma corrente do pensamento marxista que traz a discussão da produção capitalista em relação ao meio ambiente,tendo em vista que a utilização dos recursos naturais empregada sob a lógica capitalista, causa a destruição destes recurso e o concentra nas mão de uma elite dominante.

O ecossocialismo tenta criar como corrente a discussão sob a ótica sócio-ambiental , onde a sociedade do consumo esgota as fontes de energia e recurso e ao mesmo tempo não redistribui esta riqueza .

Estabelece assim um movimento dialético onde o domínio das redes globais ,remonta os Espaços e o enxerga como fonte continua de renovação mercantil , juntamente com todo conjunto de agentes que se relacionam neste espaço.

A mundialização deste processo traz este movimento onde tudo relacionado nos espaços passa a ser mercantilizado , e o seu caráter de lugar e seus agentes antropológicos , tembém passam a ser parte desta produção ao consumo.

Nesta corrente destacasse: Michael Löwy autor do livro : ecologia e socialismo- editora . Cortez , que aborda este movimento e traz o manisfesto ecossocialista internacional.

Podemos destacar alguns nomes que de certa maneira trazem a discussão do Marxismo e a Ecologia exemplo : Joel Kovel que juntamente com Löwy teoriza esta corrente , temos Chico Mendes que em toda sua história de luta sempre levantou as questões sócio-ambientais referente a Amazônia, Milton Santos que traz uma abordagem ampla sobre questões ambientais e o sistema Capitalista ,o urbanista norte-americano Mike Davis que traz as relações sócio-ambientais nas grandes cidades, entre outros. Podemos também destacar a capacidade epistemológica do pensamento ecossocilaista de dialogar de interagir com outras ciências , e em destaque a Geografia e a Economia ,que em suma fazem o movimento de reflexão dos objetos que no cercam e criam essa interatividade de ações globais com escalas locais.

Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Ecossocialismo"